A partir de agora, o Brasil conta oficialmente com uma regra que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no estilo cap and trade. A nova legislação determina limites de emissões de gases de efeito estufa (cap) e permite que o excedente das permissões, a Cota Brasileira de Emissões (CBE), e dos créditos, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), sejam passíveis de negociação (trade).
A CBE é um ativo transacionável, representativo do direito de emissão de 1 tCO 2 e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), outorgado pelo órgão gestor do SBCE, de forma gratuita ou onerosa, para as instalações ou as fontes reguladas.
Com a legislação, nosso país entra para o grupo das nações que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. A iniciativa deve atrair investimentos internacionais, fomentar a preservação ambiental e gerar novas oportunidades de negócio e renda. O mercado doméstico de carbono passa então a ser dividido em dois modelos: regulado e voluntário.
A produção primária agropecuária, bem como os bens, benfeitorias e a infraestrutura no interior da propriedade rural a ela diretamente associados ficaram de fora da regulamentação, devido principalmente à dificuldade em realizar medições mais precisas, enquanto não houver metodologia para contabilizar as mitigações. Também não serão consideradas emissões indiretas as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
No entanto, o setor tem a oportunidade de gerar créditos de carbono com base na manutenção dos excedentes de Reserva Legal (RL), contribuindo tanto com a conservação da natureza e a sustentabilidade nos processos produtivos quanto no cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país.
Para Natascha Trennepohl, integrante do comitê de Sustentabilidade da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e sócia do Trennepohl Advogados, há muitos desafios para os próximos anos. “O SBCE será implementado em fases; a primeira, da regulamentação, deve levar de 12 a 24 meses. Visto que o texto foi sancionado sem vetos, os desafios para 2025 e 2026 estão relacionados à definição de regras para o monitoramento, a estruturação do registro, a definição de metodologias e a delimitação do próprio escopo da lei com a definição de quais os setores, os limites, as obrigações e até como será a governança e a estruturação do órgão gestor”.