Uma medida provisória assinada nesta terça-feira (1º) pelo presidente
Jair Bolsonaro promete trazer novidades de interesse para o agronegócio. De
acordo com o subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia,
Rogério Boueri, a MP vai possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de
crédito rural para o setor. A MP complementa medidas previstas no Plano Safra
2019/2020, anunciado em junho.
A chamada de MP do Agro tem ações divididas em três grupos: o
primeiro tem medidas voltadas para criação de condições visando a redução das
taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em
operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do
agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo
estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos
bancários.
O terceiro grupo busca melhorar a competição no crédito rural
. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes
financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica
para construção de armazéns pelos cerealistas
Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno
(FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas
rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da
Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de
subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da
equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Segundo Boueri, o FAF, a constituição do regime de afetação
do imóvel rural e a instituição da CIR visam “criar condições para reduzir
taxa de juros por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de
crédito rural”.
Fundo de Aval Fraterno – O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é
ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais
terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e
reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem
formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por
integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores
de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.
Patrimônio de Afetação – A medida provisória permite que o produtor rural
desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito.
Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por
vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação
dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos
produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo
melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a
pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de
família.
Cédula Imobiliária Rural – Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada
a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis
rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Cerealistas – A medida permite que empresas cerealistas tenham
acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por
meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos
podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para
construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros
subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão
disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.
Equalização de taxas de juros
– A MP abre a possibilidade de
equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam
com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos
cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a
competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais
acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.
CPR e títulos do agronegócio
em moeda estrangeira – Por meio
da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do
agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam
referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é
aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais
flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.
Fonte: MAPA
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