10 de janeiro de 2021

ANDAV: licenciamento ambiental de transporte de produtos perigosos no RS!

Nesta semana, foi publicada a Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) n° 101/2021 que trata sobre os procedimentos administrativos para licenciamento ambiental das atividades de transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos no Rio Grande do Sul. A resolução dispõe que será obrigatório o licenciamento das empresas que transportarem acima da quantidade limitada e ou isenta estabelecida no anexo da Resolução 5232 de 2016. Ou seja, para se beneficiar da isenção do licenciamento, todos os transportes realizados pelo veículo devem ser realizados em quantidade limitada, que varia conforme o produto.

Sobre a quantidade limitada
A expedição de determinados produtos perigosos em quantidades menores apresenta, em geral, menos riscos do que aquela transportando produtos perigosos em grandes quantidades. Assim, é possível dispensar tais expedições do cumprimento de algumas exigências legais, conforme disposto no Capítulo 3.4 da Resolução ANTT 5.232/16, que estabelece prescrições específicas para o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas.
As Colunas 8 e 9 da Relação de Produtos Perigosos do Capítulo 3.2 da Resolução ANTT nº 5.232/16 estabelecem as quantidades máximas de produtos perigosos, por veículo e por embalagem interna, respectivamente, até as quais aplicam-se as isenções para quantidades limitadas. Tais isenções estão dispostas no item 3.4.3.4, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas no Capítulo 3.4.
Ressalte-se que o documento fiscal exigido no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº 5.232/16 deve conter, junto ao nome apropriado para embarque, uma das expressões: “quantidade limitada” ou “QUANT. LTDA”, nos termos do item 5.4.1.6.2. No caso de, em um mesmo carregamento, serem transportados dois ou mais produtos perigosos diferentes, prevalece, para o carregamento total, considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com menor quantidade isenta, conforme item 3.4.3.2.

Sobre a Quantidade Isenta
A quantidade isenta se aplica quando os produtos perigosos vendidos, já embalados, são portados pelo cliente final para uso próprio, limitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Coluna 8 da Relação de Produtos Perigosos. A determinação não se aplica aos produtos embalados em IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis.

O processo de licenciamento
O licenciamento ocorre de forma simplificada e on-line, através do sistema Especialista de Transportes, onde as informações necessárias para o processo de licenciamento são inseridas pelo Responsável Técnico.
O acesso ao Sistema Especialista de Transportes é realizado através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL. Para utilizar o sistema, é necessário que o Responsável Técnico se cadastre, obtendo um Login Cidadão, onde são utilizados os dados pessoais. Assim, após efetuar simulação, seguindo as etapas, será possível acessar o Sistema Especialista de Transportes.
Antes de iniciar o uso do Sistema Especialista de Transporte, recomenda-se a leitura do Manual do Sistema. O responsável técnico do estabelecimento comercial deve apresentar a  documentação necessária para solicitar acesso ao sistema, sendo:

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, contendo como atividade econômica (principal ou secundária) o transporte de produtos perigosos;
Alvará Municipal de Localização atualizado, contendo a atividade de transporte de produtos perigosos;
ART ou AFT do Responsável Técnico com a descrição “responsável pelo transporte de produtos/ resíduos perigosos” e;
Certificado de Regularidade válido do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) com a atividade de transporte de cargas perigosas declarada (código 18-1).
Plano de Ação de Emergência (PAE) para portes médio, grande e excepcional, conforme ABNT NBR 15480 vigente. O porte é caracterizado pelo número de veículos a ser licenciado, sendo:

Porte Mínimo: 1 veículo
Pequeno: 2 a 5 veículos
Médio: 6 a 15 veículos
Grande: 16 a 50 veículos
Excepcional: 51 ou mais veículos

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