13 de novembro de 2021

ABIPESCA entra com ação contra produtos “Plant Based”!

 

A ABIPESCA (Associação Brasileira das Indústrias de Pescados) depositou ação judicial contra a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a União nesta semana. A entidade pede a suspensão imediata da comercialização dos produtos “Plant Based” que utilizam nomes próprios e alusões a cortes de outras proteínas de origem animal, como “salmão”, “atum”, “bacalhau”, entre outros.

Os produtos ultraprocessados à base de plantas estão sendo comercializados com denominações que não os representam. Ainda que existam leis, normas e regras que possam ser aplicadas para preservar o consumidor contra falsos anúncios, a ausência de regulamentação específica para esse tipo de produto somada à omissão do Estado possibilitou a proliferação de rótulos enganosos ao consumidor e de produtos com processos pouco ou quase nada conhecidos.

Em adição ao uso indevido de nomes próprios e expressões não cabíveis a essa categoria de produtos ultraprocessados, a comunicação enganosa baseada em ingredientes vegetais, leva o consumidor a adquirir produtos comunicados como saudáveis, mas chegam a conter 400% mais sódio que um alimento de proteína natural. Não obstante, o uso de aditivos químicos e coadjuvantes de tecnologia, essenciais para elaboração desses produtos, deve ser comunicado a fim de garantir ao consumidor a decisão quanto ao consumo consciente e os riscos assumidos com a ingestão contínua desses produtos.

No Brasil, o pescado tem legislação própria e rigorosa quanto a identidade, qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade dos alimentos que são ofertados à população. Um pescado somente pode ser apresentado ao consumidor se identificada no rótulo sua espécie, forma de apresentação e se este contiver apenas como ingrediente único o próprio pescado. Não há no Brasil permissão para o uso de aditivos químicos em peixe fresco, resfriado ou congelado, por exemplo. Já produtos à base de plantas têm cores, texturas e odores obtidos artificialmente e não comunicados ao consumidor.

Por estas e outras razões, a ABIPESCA propôs a Ação Civil Pública com o objetivo principal de requerer que o Poder Judiciário obrigue os órgãos reguladores (ANVISA e União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a realizar a devida fiscalização dos produtos à base de planta que estão sendo atualmente comercializados. Também solicitamos o recolhimento dos pontos de vendas desses produtos que não respeitem a legislação nacional vigente, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, e que induzam em erro aqueles que buscam por alimentos saudáveis.

Rotulagem é coisa séria e comunicação enganosa é crime. A ABIPESCA defende a inovação desde que comunicada de forma honesta e verdadeira, porque PLANTA É PLANTA E PEIXE É PEIXE.

Canal AgroRevenda

 

Papo de Prateleira

 

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.