3 de fevereiro de 2021

O Agro e a falência das empresas!

A sanção da lei de Recuperação Judicial é um grande avanço normativo, pois disciplina os requisitos e o funcionamento da recuperação judicial para o produtor rural, suprindo a lacuna que inúmeras vezes foi preenchida apenas dentro dos tribunais. Entretanto, a lei não resolveu o principal problema dos Distribuidores: a insegurança jurídica na concessão de crédito. O artigo que, originalmente, disciplinava como extraconcursal, ou seja, excluía da Recuperação Judicial a CPR Financeira foi vetado pelo Presidente da República. A insegurança permanece e poderá causar sérias consequências para o financiamento privado do agronegócio.

Como forma de elucidar as especificidades da nova lei para o setor, os Sócios da área do agronegócio da RVC Advocacia e Consultoria Tributária e Empresarial, Ricardo Varrichio e Evany Oliveira e o especialista em direito empresarial, Fernando Henrique Machado Mazzo,  elaboraram um Artigo Especial para os Associados Andav,  destacando os principais pontos da lei e como ela afeta o agronegócio. A Andav, junto ao seu corpo jurídico e de relações Governamentais, continua trabalhando por melhorias nos dispositivos legais garantam a segurança que o Distribuidor necessita, sendo um dos principais fomentadores de safras em todas as regiões do Brasil. Para acessar o Artigo sobre os “Impactos da nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências no âmbito do Agronegócio” acesse o site da Andav, neste link:http://bit.ly/ArtigoRVCparaAndav

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