Já para Maria Hosken, do Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Digital e Privacidade, “causa certa perplexidade a matéria regimental que definiu a vigência da LGPD no Senado, sobretudo após o acordo aprovado na Câmara no dia anterior. No entanto, vejo como positiva a entrada em vigor de uma norma que garante direitos aos titulares de dados pessoais. Às empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação, cabe iniciá-lo o quanto antes de forma a evitar o descumprimento da lei.”
Punições
A inadequação às regras da Lei de Proteção de Dados expõe as empresas a risco que envolvem desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração — valores que serão definidos após a conclusão de um processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia criada pela lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só poderá começar a multar as empresas, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme lei nº. 14.010/2020 sancionada pelo Presidente da República. A ANPD tem como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais. Por isso, é importante a criação da ANPD para regulação do tema. Entretanto, dois anos após a sanção presidencial de Michel Temer, a ANPD, até o presente momento, não saiu do papel e a sua ausência tem causado grandes desafios não apenas na adequação de empresas e órgãos públicos à LGPD, mas também no cenário adverso em que nos encontramos atualmente.
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