23 de março de 2020

Insumo Agropecuário é essencial!

O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de medida provisória e decreto, os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate à COVID-19MP 926 dá poder de controle ao Governo Federal sobre as limitações como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.

A partir de sábado (21) qualquer decreto de âmbito estadual/municipal perde efeito, caso esteja em desacordo com estabelecido no ​​ Decreto da Presidência da República que determina quais são os serviços públicos e atividades essenciais. O texto Federal lista  serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como por exemplo:  a produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos.

De acordo com o art. 3º, §1º, inciso XVI do Decreto 10.282/2020, a atividade de “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais” é classificada como atividade essencial. Ou seja: garante o funcionamento do comércio de insumos agropecuários.

Também estão enquadradas pelo Governo Federal como atividades essenciais e ininterruptas: “a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias”; “inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal” e a “vigilância agropecuária internacional”.

O decreto ainda reforça, em seu art. 3º – §3º, a importância de manter o funcionamento de toda a logística necessária para as atividades enquadras como essenciais: É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, diz o texto.

Na semana passada a ANDAV publicou uma série de medidas que devem ser tomadas pelos Distribuidores para adequação ao Plano Nacional de Contingência à COVID-19, com medidas impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

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