29 de novembro de 2023

FAESP publica nota sobre anulação da eleição!

Posicionamento da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) sobre a eleição para a próxima gestão da entidade:

A decisão da juíza da Justiça do Trabalho que determinou a tutela de urgência, e resultou na anulação das eleições marcadas para 4 de dezembro (próxima segunda-feira), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) esclarece que o processo eleitoral da entidade se iniciou no dia 4 de outubro de 2023, dentro das normas do estatuto social, concedendo o prazo legal para a entrega das documentações, definido em seu estatuto. Porém, a chapa “Nova FAESP”, encabeçada por Paulo Junqueira, que recorreu ao juízo não apresentou, no ato do registro, todos os documentos exigidos no estatuto, sendo concedido o prazo de três dias (72 horas) para que os documentos fossem complementados.

Vencido o prazo, porém, os documentos não foram entregues, o que levou ao cancelamento do registro da chapa. Não é verdade que a chapa “Nova FAESP” foi impedida de participar das eleições para a próxima gestão da Federação, como está sendo divulgado caluniosamente por alguns veículos de imprensa. O fato é que, como rege o regimento, que se baseia na democracia e transparência, não foram entregues documentos básicos dos representantes da chapa opositora, entre eles RG, CCIR, declaração emitida pelo sindicato a que pertence o candidato, de alguns dos membros da chapa, além da não comprovação do exercício da atividade rural nos últimos 2 anos.

Já em relação à anulação da eleição, a FAESP informa que irá recorrer pois já havia ficado reconhecida a falha na apresentação tempestiva dos documentos, o que é básico para o exercício do direito dentro de um processo democrático. Por outro lado, não há nexo causal nem razoabilidade em afirmar que a FAESP deveria ter ficado aberta no sábado e no domingo, quando, além de ter a eleição sido anunciada desde o início do ano, os documentos poderiam ter sido entregues desde o primeiro dia bem como na segunda, e, em seguida, nas 72 horas, ou seja, três dias concedidos como prorrogação para a apresentação dos mesmos

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