14 de março de 2024

Câmara aprova projeto dos ‘combustíveis do futuro’

Proposta prevê incentivo ao diesel verde e aumento da mistura de etanol à gasolina. Texto segue para o Senado.

 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. O texto foi aprovado com larga margem, por 429 votos a favor e 19 contra, com 3 abstenções. A proposta será enviada ao Senado e, caso receba alterações, vai retornar à Câmara dos Deputados para nova votação.

O texto aprovado nesta quarta-feira (13/03) é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o Projeto de Lei 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o PL 4516/23, do Poder Executivo. A partir da publicação da proposta como lei, a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Entretanto, a adição deve considerar o volume total, e caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até 2 pontos percentuais. A partir de 2031, o conselho poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.

Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • transporte público;
  • transporte ferroviário;
  • navegação interior e marítima;
  • frotas cativas;
  • equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • na geração de energia elétrica; e
  • tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como contratar a atividade. O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.

Diesel verde – Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, comercialização e uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional. Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.

O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (foto ao lado), defendeu a aprovação da proposta. “É um projeto estratégico para que o Brasil consolide sua vocação agro, para que aprofunde a conquista da matriz energética limpa, renovável e sem paralelos no mundo e para termos uma matriz de biocombustíveis sem paralelos também”, afirmou.

Segundo Jardim, os biocombustíveis vão criar uma cadeia formidável de investimento para diferentes setores da economia brasileira. “São um passaporte para o Brasil ser uma das vanguardas do mundo na nova economia, a de baixo carbono.”

Ele explicou que o projeto segue a lógica estabelecida pela Medida Provisória 1205/23, que instituiu o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) para apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.

Combustível de aviação – Arnaldo Jardim defendeu a adição gradativa do chamado combustível sustentável de aviação (Sustainable Aviation FuelSAF) no querosene da aviação. Segundo o relator, a expectativa é que o Brasil seja um exportador da bioquerosene.

“Tenho muito entusiasmo, não só pela questão ambiental, mas pela oportunidade de sermos exportadores. O Brasil não só suprirá, mas poderá ser uma grande plataforma de produção do BioQAV [Combustível Sustentável de Aviação]”, declarou. Jardim ressaltou que essa mudança não impactará em grande medida o aumento do preço das passagens aéreas.

Biometano – Jardim lembrou que o biometano seguirá o caminho do etanol e da energia solar e terá preço competitivo. “Aquilo que é virtuosidade do etanol, a força do biodiesel daqui a pouco será o biometano. Vamos ampliar a produção, ter ganho de escala”, afirmou.

Ele lembrou que, na Conferência do Clima das Nações Unidas em Glasgow, Escócia (COP26), em 2022, houve um pacto mundial para reduzir a produção de metano, gás com maior impacto ambiental que o carbônico. “Diminuir isso significa criar o biometano, ser fonte descarbonizadora, agregadora de valor”, defendeu. Segundo ele, o metano brasileiro vem principalmente de lixões, aterros e do setor de proteína animal.

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