2 de agosto de 2024

Brasil regulamenta autocontrole privado na defesa agropecuária

O Brasil regulamentou nesta semana os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. O documento ainda trata do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal. O decreto dispõe ainda sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco. Permitindo que o estado destine recursos priorizando situações de maior risco à coletividade, em vez de desperdiçá-los em casos de baixo risco ou risco desprezível. “Esta regulamentação preserva os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo’”, destacou o ministro Carlos Fávaro.

As novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais ‘inteligente’. “O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, explicou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.

PROGRAMAS
Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.

INCENTIVO À CONFORMIDADE
O Programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído em 2020, durante o Governo Jair Bolsonaro, tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis, visando consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados.  O programa exige por parte do estabelecimento regulado o compartilhamento em tempo real de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, tendo como contrapartida benefícios e incentivos, na forma do regulamento. A adesão é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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