Brasil critica tarifaço de Trump e destaca projeto de reciprocidade

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Stack of coins with USA America flag on white background.
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O governo brasileiro emitiu nota conjunta dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na qual lamenta a decisão tomada pelo governo norte-americano ontem, 2 de abril, de impor tarifas adicionais no valor de 10% a todas as exportações brasileiras para aquele país. A nova medida, como as demais tarifas já impostas aos setores de aço, alumínio e automóveis, viola os compromissos dos EUA perante a Organização Mundial do Comércio e impactará todas as exportações brasileiras de bens para os EUA.

Segundo dados do governo norte-americano, o superávit comercial dos EUA com o Brasil em 2024 foi da ordem de US$ 7 bilhões, somente em bens. Somados bens e serviços, o superávit chegou a US$ 28,6 bilhões no ano passado. Trata-se do terceiro maior superávit comercial daquele país em todo o mundo.

Uma vez que os EUA registram recorrentes e expressivos superávits comerciais em bens e serviços com o Brasil ao longo dos últimos 15 anos, totalizando US$ 410 bilhões, a imposição unilateral de tarifa linear adicional de 10% ao Brasil com a alegação da necessidade de se restabelecer o equilíbrio e a “reciprocidade comercial” não reflete a realidade.

Em defesa dos trabalhadores e das empresas brasileiros, à luz do impacto efetivo das medidas sobre as exportações brasileiras e em linha com seu tradicional apoio ao sistema multilateral de comércio, o governo do Brasil buscará, em consulta com o setor privado, defender os interesses dos produtores nacionais junto ao governo dos Estados Unidos.

Ao mesmo tempo em que se mantém aberto ao aprofundamento do diálogo estabelecido ao longo das últimas semanas com o governo norte-americano para reverter as medidas anunciadas e contrarrestar seus efeitos nocivos o quanto antes, o governo brasileiro avalia todas as possibilidades de ação para assegurar a reciprocidade no comércio bilateral, inclusive recurso à Organização Mundial do Comércio, em defesa dos legítimos interesses nacionais.

Reciprocidade Econômica – Nesse sentido, o governo brasileiro destaca a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Reciprocidade Econômica, já em apreciação pela Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (02/04), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade. O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.

Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia. Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão. O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação. (Com informações da Agência Brasil e assessorias)

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