1 de fevereiro de 2024

Andav alerta produtor rural sobre recuperação judicial

Nota Andav: Produtor Rural, atenção à oferta de Recuperação Judicial

Campinas, 1º de fevereiro de 2024

“O agronegócio é sem dúvida um dos pilares da economia do país. Para que o setor alcançasse tamanha importância no cenário nacional e internacional, foi necessário um alto investimento dos produtores rurais nos últimos anos, visando maximizar a produção e majorar a rentabilidade para atender à crescente demanda. Neste contexto, é fundamental destacar o papel do Distribuidor de Insumos Agropecuários, ao investir recursos no financiamento de muitas safras brasileiras. As dinâmicas de concessão de crédito no Agro são fundamentais, e possuem um risco inerente, ao considerar fenômenos adversos que podem comprometer colheitas e a balança comercial movida pelo Agro. Frente a essas particularidades, toda a Cadeia Produtiva vem buscando alternativas e ferramentas de gestão que mitigam eventuais riscos, que muitas vezes estão fora do controle dos produtores em campo. O fortalecimento do planejamento, gestão e alternativas financeiras, em prol do equilíbrio dos negócios em campo, é uma questão amplamente debatida e deve merecer a máxima atenção dos governos e iniciativa privada.

Em meio às adversidades é extremamente preocupante quando acontece algum caso de Recuperação Judicial (RJ) no agronegócio. Isso gera insegurança ao setor e para toda economia no Brasil, haja vista a sua relevância para a balança comercial brasileira. A banalização dos requerimentos de Recuperação Judicial pode prejudicar a confiabilidade, que precisa vigorar entre os agentes econômicos que atuam no setor. O crédito é um insumo muito importante na agricultura, e as ferramentas de gestão de risco são fundamentais para seu equilíbrio. É imprescindível considerar que a Recuperação Judicial não é o instrumento capaz de resolver todos os problemas de endividamento do produtor rural, tampouco pode ser usada como base para obtenção de vantagens. A Recuperação Judicial deve ser a última alternativa de uma série de medidas corretivas, como o desinvestimento a partir da venda de ativos, a reestruturação das atividades, a renegociação com os fornecedores e o reordenamento do fluxo de caixa.

Considerando todos estes fatores, denota-se que a Recuperação Judicial do produtor rural passa a ser tema estratégico, principalmente diante da suspensão de pagamentos provocados pelo ajuizamento de pedido dessa natureza, bem como a possibilidade de pactuação entre credores e devedores de condições especiais de pagamento. Dentre as desvantagens da RJ, há de se considerar os custos do processo, na medida em que profissionais do campo econômico-financeiro, contábil e jurídico, são imprescindíveis ao processo. Há também o risco de rompimento com fornecedores e clientes. Nesse sentido, outro ponto relevante é a existência de créditos extraconcursais, os quais não estarão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, tendo que ser honrados de qualquer forma, sob pena de efeitos adversos próprios.

A Andav, representando milhares de empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todo o Brasil, registra o alerta do Distribuidor de Insumos ao seu principal parceiro em campo: “Produtor rural, atenção à promessa de soluções na oferta da Recuperação Judicial para resolução de problemas financeiros”. Este é um mecanismo complexo, e que deve ser encarado como alternativa em extrema necessidade. O que tem se registrado nos últimos meses são propagandas duvidosas, que podem comprometer toda construção de um legado.
Atenciosamente.

José Yochikatu Hara – Presidente do Conselho Diretor da Andav
Paulo Cesar Tiburcio Gonçalves – Presidente Executivo da Andav

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