NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) esclarece aos agricultores e à opinião pública em geral que:
1 – O que cria dificuldades impeditivas para a produção de bioinsumos para uso próprio nas chácaras, sítios e fazendas não é o Decreto nº 6.913, de 2009. E, sim, a Lei nº 14.785, de 2023, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos.
2 – O inciso XXXII do artigo 2º da Nova Lei dos Agrotóxicos, quando combinado com o caput do artigo 3º da mesma Lei, retira do agricultor o direito de produzir bioinsumos para uso sem a necessidade de registro, que desde 2009 é garantido pelo Decreto nº 6.913, especificamente pelo seu artigo 10-D, § 8º. A Nova Lei dos Agrotóxicos impõe ao agricultor a exigência de buscar previamente junto aos órgãos federais uma autorização ou registrado nos termos da Nova Lei dos Agrotóxicos, como se indústria ele fosse. A adequação aos comandos da Nova Lei dos Agrotóxicos será exigida a partir de janeiro de 2025.
3 – A derrubada do Veto ao artigo 24 da Lei do Autocontrole (Veto nº 65/2022) e a aprovação de um Projeto de Lei de Bioinsumos que seja garantidor, e que corrija os erros relacionados aos bioinsumos contidos na Nova Lei dos Agrotóxicos, até o final de 2024, é fundamental para que milhares de agricultores não sejam prejudicados.
O Congresso Nacional e o Governo Federal estão trabalhando em conjunto para que até o final do ano o problema criado pela Nova Lei dos Agrotóxicos seja saneado e que milhares de agricultores permaneçam com o direito de produzir bioinsumos para uso próprio (produção on farm) em suas propriedades, como fazem desde 2009, com muita eficiência e segurança. Não é razoável que o agricultor seja privado de um direito que já possui para que indústrias gananciosas tenham o monopólio da produção e venda de bioinsumos. Tem espaço para todos no mercado.
A ABBINS e o GAAS colaboram e acompanham esse trabalho de consolidação de um novo marco legal para os bioinsumos.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Reginaldo Minaré
Diretor Executivo da ABBINS
Eduardo Martins
Presidente do GAAS