5 de junho de 2024

ABAG critica a Medida Provisória 1.227: ‘retrocesso’

A ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio) se manifestou hoje, através de uma nota oficial da entidade, contra a Medida Provisória 1.227, publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira, dia 4 de junho. A MP foi editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras e impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS e à Cofins. A medida foi duramente criticada por representantes do setor produtivo.

Confira a íntegra da nota oficial da ABAG:

 

NOTA DA ABAG: Medida Provisória 1.227

Restrição à compensação de créditos de PIS/Cofins 

“A Medida Provisória 1.227, publicada no dia 4 de junho, estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

É importante ressaltar que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais.

Desse modo, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio.

As medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial.

Outra questão a ser ressaltada é que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato.

Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país.

Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais.”

Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG)
São Paulo (SP), 5 de junho de 2024

Canal AgroRevenda

 

Papo de Prateleira

 

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.