12 de setembro de 2024

Câmara aprova desoneração da folha de pagamento até 2027

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alícota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. O dia 11 foi o último concedido pelo Supremo Tribunal Federal para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O projeto do Senado surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.  Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da lei.

Canal AgroRevenda

 

Papo de Prateleira

 

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.