Projeto de Lei propõe interditar áreas de queimada por 50 anos

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Projeto de Lei propõe obrigar infrator a arcar com custos de área devastada e proíbir, pelo prazo de 50 anos, a contar da data do incêndio, o uso da área para atividades agropecuárias.

 

O Brasil registrou, nas últimas 24 horas, mais de cinco mil focos de incêndio. O país concentra 76% das áreas afetadas pelo fogo em toda a América do Sul. A informação vem da base de dados do Programa Queimadas, do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.Embora a maior parte desses incêndios sejam causados pelo clima seco, já foram abertos ao menos 32 inquéritos para investigar incêndios de origem criminosa no Brasil.

Isso porque, segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, as queimadas que se espalharam pelo território brasileiro neste ano, particularmente na Amazônia e no Pantanal, mas também em outras regiões, como o interior de São Paulo e outras áreas do Centro-Oeste, como Brasília, são uma aliança entre a seca, causada pela mudança do clima, e a criminalidade.

Uma das soluções para punir esses infratores está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 4.930/2020, que altera artigo da Lei de Crimes Ambientais para aumentar as sanções e restrições administrativas para quem praticar incêndios criminosos em florestas ou matas. O texto ainda proíbe, pelo prazo de 50 anos, a contar da data do incêndio, o uso da área queimada para atividades agropecuárias.

A mudança viria no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que hoje pune com reclusão de dois a quatro anos, mais multa, quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação. No caso de crime culposo (quando não há intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Com o projeto de lei, além da reclusão e multa, o condenado também arcaria com os custos de recuperação das áreas.

A advogada Ieda Queiroz, especialista em Direito Societário do CSA Advogados e responsável pela área de agronegócios, explica que a Lei Ambiental permite em alguns casos e biomas (como Cerrado e Pantanal, por exemplo) o fogo como instrumento de manejo florestal autorizado. Tirando essas hipóteses, todos os demais incêndios são indicados como criminosos, sendo responsabilidade do produtor rural a tomada das medias necessárias para sua prevenção. “Também é do produtor rural a responsabilidade por todos os danos sofridos”, diz.

Contar com seguro agrícola pode também não ser uma opção para o produtor rural. “As apólices são bastante restritas às coberturas por incêndio em propriedades rurais, muitas vezes inviáveis, a depender da atividade”, comenta a advogada. “Incluir como responsabilidade do infrator a responsabilidade de arcar com os custos de recuperação da área queimada pode ser uma boa medida”, finaliza.

Entre os casos de incêndio criminoso, um homem de 39 anos ateou fogo em diversos pontos de uma plantação de cana no município de Pindorama, próxima a São José do Rio Preto, no interior paulista. Na foto no alto, uma das áreas atingidas por incêndios no estado de São Paulo.

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