“Se não quiser segurar o lápis, vai segurar o cabo da enxada”. Quem está hoje na casa dos 40, 50 e 60 anos de idade, já ouviu muitas vezes dos pais e avós frases como essa, ditas com o intuito de alertar para a importância dos estudos. Se por um lado essas expressões revelavam a boa intenção de incentivar a formação acadêmica, por outro elas ajudaram a reforçar uma imagem negativa do campo, que hoje enfrenta o desinteresse das novas gerações. Um levantamento de 2021 feito pela Fundação Dom Cabral aponta que 41% dos empreendimentos rurais no país são geridos pelos seus fundadores e outros 41% pela segunda geração. Mas à medida que a geração avança, o percentual é bem menor, sendo que apenas 16% são geridos pela terceira geração e só 1% pela quarta. Dados da última edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) apontam que o desinteresse pelas ocupações do campo também tem aumentado, uma vez que a participação dos trabalhadores com até 29 anos no agronegócio caiu 13% em 12 anos.
Especialista em direito empresarial, agrário e imobiliário, o advogado Fabricio Cândido Gomes de Souza revela que é relativamente grande o número de empresários do agronegócio, que chegam ao seu escritório relatando sobre o desinteresse dos filhos e netos em assumir a fazenda da família. “Apesar de estarmos em um País e Estado de economia agro, é recorrente recebermos este perfil de clientes aqui no escritório. Nem todos os sucessores aprenderam a ter apego à terra, especialmente aqueles que foram para os grandes centros urbanos para estudar e conheceram outras atividades e profissões”, diz ele, que é CEO do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Uma orientação mercadológica dada por Fabrício Cândido é, nestas situações, preparar a propriedade para receber modalidades de negócio que não precisam de gestão direta dos herdeiros, como por exemplo, arrendamento, aluguel de pasto, entre outras. “Com isso, acaba sendo mais fácil para os herdeiros manter a propriedade da família”, sugere.
Holding familiar
Conforme o especialista, o instrumento jurídico muito utilizado nesse tipo de situação é a criação de uma holding familiar, para ser a controladora da propriedade. “Nesse tipo de contratado, os herdeiros são os sócios e o gerenciamento pode ser feito por um deles ou até mesmo por um gestor profissional que é contratado. Por meio deste instrumento é possível também limitar o tempo mínimo para se vender o bem e torná-lo incomunicável em caso de matrimônios dos herdeiros”, explica o advogado. Fabrício observa que desfazer da propriedade rural, mesmo que os herdeiros não demonstrem interesse em assumi-la, deve ser a última alternativa. “Nessa situação, a depreciação do patrimônio montado pela família é certa, e acaba sendo muito doloroso aos fundadores do negócio, ver o que ele construiu uma vida inteira e que foi o sustento da família por décadas ser dilapidado”, afirma.
Fabricio Cândido Gomes de Souza é CEO do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.