Um país inteiro contra a MP 1.227/2024 do Governo Federal | Riba Ulisses

Compartilhe:

WhatsApp Image 2023-09-11 at 12.40.48

A Medida Provisória 1.227 foi publicada no dia 4 de junho.
E estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027.
Incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Mais uma medida tomada pelo governo federal para por a mão no dinheiro do cidadão brasileiro.
E acabou unindo um país inteiro.
Todos contra o Governo Lula!

Todos sabem que é fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal.
Porém, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) ressalta que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais.
Desse modo, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera, ainda mais, as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio.

Até então, os contribuintes que tinham as suas operações desoneradas pelo PIS/COFINS em função de exportações (art. 6º, §1º, II das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03) ou suspensão/isenção e alíquota zero (art. 16 da Lei nº 11.116/05), ou, ainda, recebiam créditos presumidos, podiam utilizar os créditos para a compensação com outros tributos administrados pela RFB, conforme arts. 245 e seguintes da IN RFB 2121/21.
A partir de agora, tais créditos somente poderão ser utilizados para quitar os próprios débitos de PIS/COFINS.

Em síntese, a alteração legislativa:

Distorce o (já fragilizado) princípio da não cumulatividade para o PIS/COFINS, pois os contribuintes não poderão mais dar efetiva saída aos créditos, gerando resíduos tributários;

Impede a utilização dos créditos de PIS/COFINS para exportadores e, na prática, onera as exportações, de forma a amesquinhar o princípio do destino e reduzir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional;

Representam confisco do crédito escriturado pelos contribuintes, que estão, desde 2018 impedidos de compensá-los com débitos de estimativa de IRPJ/CSLL e agora também estão proibidos de compensá-los com os demais tributos;

Impõem aos contribuintes, como única saída, a apresentação de pedido de restituição que: (a) não tem prazo para ser analisado; (b) mesmo que deferido, não tem prazo para ser quitado.

Também nesse caso, portanto, a limitação à utilização dos créditos para compensação com outros tributos e a impossibilidade de restituição favorecerá a acumulação de créditos para os setores, aumentando o custo tributário dessas atividades econômicas, que englobam produtos essenciais à manutenção da vida digna dos brasileiros, especialmente alimentos e outros produtos agropecuários.
Toda a situação é agravada pelo fato de que a Medida Provisória tem vigência imediata, em grave atentado à segurança jurídica, ao princípio da não-surpresa do contribuinte e ao planejamento financeiro das companhias, que consideraram a compensação dos créditos de PIS e COFINS como forma de quitação de seus tributos neste ano e nos seguintes.

A Andav representa mais de 3.300 Distribuidores de Insumos Agropecuários de todo o Brasil e manifesta a sua consternação frente à Medida Provisória 1.227/2024.
O impacto das suas disposições, caso não sejam revistas pelo Congresso Nacional, provocam implicações instantâneas, comprometendo diretamente a sustentabilidade dos negócios em todos os eixos da Cadeia Produtiva, e consequentemente comprometendo o abastecimento de milhões de brasileiros.

Texto escrito com base em nota oficial da ANDAV.
Eu assino embaixo.

Coluna Radar Agro

por Riba Ulisses

Jornalista há 38 anos. Formado na Universidade Estadual de Londrina e com especialização em Marketing na Cásper Líbero, em São Paulo. As principais experiências foram no jornalismo de televisão, e em revistas, sites e eventos ligados ao Agronegócio. Tem passagens por empresas como TV Globo, SBT, Safeway,  Jornal da Tarde, Folha de Londrina, Revista Placar e Rede Paranaense de Comunicação. Reportagem, com produção de matérias, programas e telejornais, e coordenação de equipes de trabalho em informação e entretenimento.
Desde 2017, AgroDiretor de Conteúdo no Grupo Publique.

Leia também

plugins premium WordPress

Obrigado!

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Agora você saberá nossas novidades em primeira mão.