Seja para viagens nacionais ou internacionais, os animais de estimação devem comprovar a vacinação em dia e apresentar documentos tanto quando saem, como quando voltam ao Brasil
Assim como quando as pessoas viajam de avião e, dependendo do destino, precisam comprovar sua saúde e que estão em dia com as vacinas, os bichinhos de estimação não são muito diferentes. Tanto para viagens nacionais quanto internacionais, é necessário ter em mãos documentos comprovando as atuais condições do animal, assim como seu histórico de saúde e se está tudo de acordo com as normas sanitárias do local de destino.
No Brasil, os documentos utilizados são o Certificado Veterinário Internacional (CVI), o qual tem a validade de dois a dez dias para o embarque e devem ser emitidos a cada viagem, e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que acompanha os animais de estimação ao longo de toda a sua vida. Ambos são emitidos pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFAs), por meio das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é válido somente para o Mercosul. E, para que seja possível tê-lo, o animal deve cumprir alguns pré-requisitos, tais como:
- ter nascido há, pelo menos, 90 dias;
- ser nascido no Brasil, ou, caso tenha nascido no exterior, ter sido importado em definitivo ao Brasil; ser criado por um proprietário residente no Brasil;
- ter sido examinado previamente por um Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF; e
- possuir um microchip já implantado.
Com isso, o proprietário deve dar início ao Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos, imprimindo e preenchendo este mesmo documento. “Quando se viaja de avião com algum animal de estimação, é de extrema importância que ele esteja com suas vacinas em dia, além de estar com toda a documentação aprovada e em fácil acesso, caso seja pedida no embarque e desembarque. Também deve-se evitar ao máximo viajar, principalmente para fora do país, sem o CVI e/ou o passaporte legalizado. Nesses casos, o animal pode ser apreendido/deportado, ou, na pior das hipóteses, sacrificado pelas autoridades sanitárias do local de destino”, alerta Consuelo Garrastazu, médica veterinária e auditora fiscal federal agropecuária.
Embora esses dois documentos sejam os utilizados no Brasil, é recomendável que os proprietários que pretendem viajar para fora com seus animais de estimação entrem em contato com as embaixadas do país de destino, a fim de certificar se algo a mais é necessário. Também vale ressaltar que, caso o animal de estimação não seja um cachorro ou gato e a viagem seja nacional, é necessário emitir um Guia de Trânsito Animal (GTA), obtido por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos Estados ou municípios. Outras informações, como a forma como o animal será transportado dentro do avião; se há um limite de peso ou raças não aceitas a bordo; se há uma obrigatoriedade de caixa de transporte ou não; ou se será cobrada alguma taxa extra pelo transporte do animal, estas devem ser esclarecidas, com antecedência, diretamente com a companhia aérea.