12 de agosto de 2020

Recuperação administrativa de PIS/COFINS no Simples nacional

As empresas contribuintes do Simples Nacional têm à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso PIS e COFINS de produtos monofásicos. A restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa nº 1.712 /2017 da Receita Federal do Brasil. Os principais setores do varejo beneficiados são: drogarias, autopeças, bebidas, perfumaria, cosméticos, supermercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência, pet shop e glp, pois todos vendem produtos monofásicos.

Produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pela  indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do SIMPLES,  porém, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa desses  valores, corrigidos com juros e correção monetária, no período dos últimos  cinco anos e fazer a prevenção quanto aos pagamentos  futuros. Com o processo administrativo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, (PIS/COFINS) pode solicitar a devolução dos valores. O prazo para restituição é de 90 dias.

Caius Godoy é sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios / e-mail:caius.godoy@agroboxadv.com.br

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