4 de janeiro de 2020

Reforma tributária e o Agro

De acordo com Bernard Appy, mentor da PEC 45 de 2019, a proposta prevê desoneração completa das exportações e mecanismos que incentivarão o consumo de alimentos.

As propostas de reforma tributária que estão sendo analisadas pela Câmara e pelo Senado tratam da simplificação da tributação de bens e serviços. De acordo com o economista Bernard Appy, mentor da PEC 45 de 2019, a ideia é que impostos como ICMS, Pis e Cofins sejam unificados. “É bem provável que, durante a discussão no Congresso, outros temas, como desoneração da folha de pagamentos e mudanças no imposto de renda, também sejam incorporados, mas são instrumentos diferentes. A mudança na tributação de bens e serviços é uma emenda constitucional e as demandas mudanças podem ser feitas por lei originária”, diz.

Appy confirma que a reforma não significa necessariamente redução na carga de tributos. “Temos impostos muito complexos, e as muitas exceções na legislação tributária brasileira tem um impacto negativo para o país. Estamos falando em perda no PIB potencial de 10 a 20 pontos percentuais em função da distorção”, conta. De acordo com o especialista, isso seria recuperado em 15 anos.

Fim das isenções para o agro? O economista afirma que não há nada definido sobre as isenções tributárias concedidas à agropecuária brasileira, porque depende de uma negociação político. “Mas a ideia básica é que para médio e grandes produtores fossem adotado o regime normal de tributação de débito e crédito, como imposto de valor adicionado. Tudo o que é vendido tem débito e tudo que é adquirido dá crédito ao produtor, com desoneração completa das exportações”, diz.

Outra mudança que pode beneficiar o setor produtivo está relacionada à cesta básica, sobre a qual não incorrem impostos atualmente. “A ideia seria tributá-la e devolver aos mais pobres o imposto incidente sobre seu consumo de alimentos e outros itens da cesta básica. Isso poderia aumentar o consumo de alimentos no Brasil”, afirma.

Sobreposição de impostos – De acordo com Appy, o sistema brasileiro sofre com uma série de incidentes de tributos cumulativos, seja porque alguns não retornam para o produtor, como o ISS, ou pelas restrições no aproveitamento do crédito gerado pelo imposto. “Na PEC 45, que está na Câmara, você tem a garantia de recuperação integral dos créditos de insumos adquiridos, inclusive com prazo máximo de 60 dias para reavê-los. Um produtor com bom histórico pode pedir e receber no dia seguinte”, diz. Conforme explica Appy, o dinheiro não é distribuído entre União, estados e municípios, ficando em uma conta centralizadora. “Portanto, na hora em que ele pede de volta, está lá. Isso dá segurança”, frisa.

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