Sucessão familiar, empresas e produtores rurais

Compartilhe:

WhatsApp Image 2019-07-04 at 18.01.49

Ainda que, a princípio, possam parecer a mesma coisa, herança e espólio se diferem um pouco. Enquanto a herança é definida pelo conjunto de bens, direitos e deveres que um falecido deixa, o espólio é a reunião dos bens que serão parte da sucessão e, assim, passados aos herdeiros. Esse processo de sucessão, que pode envolver inventários, holdings etc, abrange, além de alguns procedimentos burocráticos inerentes, o pagamento de taxas, tarifas e tributos ou custos. Alguns dos tributos serão o tema do nosso artigo de hoje. Acompanhe!

Espólio, Herança e Tributos – O processo de sucessão pode envolver diversos custos, entre eles os tributos referentes a cada tipo de procedimento. Estar prevenido em relação a eles é a melhor opção para que a sucessão não seja objeto de grande preocupação. Alguns valores desses gastos, no andamento do processo, podem variar, de acordo com o Estado e a complexidade da questão.

ITCMD – O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), por exemplo, por ser de competência de cada Estado e do Distrito Federal, é um dos que sofrerá divergência na quantia. Ele é calculado sobre o valor venal de referência. Os contribuintes desse imposto serão os herdeiros e legatários. E sem o seu pagamento, a sucessão não poderá ser concluída. Tal tributo, além de diferir, ainda pode ter sua alíquota fixa ou variável, dependendo de como cada Estado trabalha com ela. A lógica por trás do método que varia é tentar cobrar um valor justo ao contribuinte, que pagará mais, se tiver ganhado mais. Em São Paulo, por exemplo, temos uma alíquota única de 4%. Já na Bahia, temos uma variação de 4% a 8%.

Impostos Devidos – Importante também colocar que os sucessores são responsáveis pelos tributos não pagos pelo de cujus, limitado esse valor até o quinhão do legado. Já o espólio será responsável pelos tributos até a data da sucessão.  Atente-se para o fato de que a Receita tem 5 anos para fazer o lançamento do contribuinte na dívida ativa, podendo acontecer de o herdeiro ser notificado tempos após a sucessão. Então, resumindo, temos que cabe ao espólio a responsabilidade pelos tributos não pagos pelo falecido, até a data da partilha. Após, os herdeiros serão os responsáveis.

IRPF – As declarações do espólio podem ser classificadas em: inicial (ano-calendário do falecimento), intermediária (durante o processo da partilha) e final (após o término do processo). Será preciso informar nome e CPF do de cujus no momento. Enquanto o processo ainda estiver em curso, a declaração será apresentada pelo inventariante, em nome do espólio. Já a declaração final será feita em programa específico.

Caso você seja herdeiro, deverá acrescentar os bens na sua declaração de IR após a conclusão da partilha. Eles deverão ser discriminados como herança, juntamente com o CPF do falecido.

Então, esse foi mais um artigo da nossa sequência do tema de sucessão familiar. Atente-se aos tributos relacionados ao espólio e à herança, para que não haja surpresas depois.

Caius Godoy é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.
E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

plugins premium WordPress

Obrigado!

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Agora você saberá nossas novidades em primeira mão.