Mais inclusão socioeconômica, mais redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e incentivos adicionais para o aumento no uso de biocombustíveis em substituição aos fósseis, beneficiando a descarbonização dos transportes. Essas são as principais consequências práticas que devem ser constatadas a partir deste ano, graças a alterações feitas no final de 2024 para aprimorar a Política Nacional de Biocombustíveis, mais conhecida como RenovaBio.
A avaliação é do presidente executivo da Associação dos Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), Renato Cunha (foto abaixo). Para ele, a inclusão socioeconômica virá por meio do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ferramenta que compensa emissões de GEEs e incentiva a utilização de biocombustíveis na mobilidade.
Segundo Cunha, a alteração no texto original do RenovaBio, regulamentado em 2019, reuniu esforços do governo, setor privado e academia, promovendo avanços significativos para o segmento de combustíveis renováveis. “São mudanças que aprimoram o espectro de atuação do RenovaBio, proporcionando convergências e renda extra para os fornecedores de matérias-primas de natureza agrícola dedicados à produção de biocombustíveis,” explica o executivo. Além disso, coaduna-se com outros projetos visando a sustentabilidade nos transportes terrestre, aéreo e marítimo, como é o caso da Lei do Combustível do Futuro, sancionada oficialmente em outubro passado, completa Cunha.
Aprimoramento – Pioneiro ao fomentar o desenvolvimento sustentável da indústria de biocombustíveis no Brasil, ao reduzir a intensidade de carbono no setor de transportes, o RenovaBio completou cinco anos de existência no segundo semestre de 2024. O programa foi aprimorado no final de dezembro (30/12) com a Lei nº 15.082, que ampliou o escopo, agregando e incluindo produtores independentes de matérias-primas destinadas à produção de etanol e biodiesel.
Renato Cunha destaca que ao longo dos anos, o RenovaBio se consolidou como política eficiente na mitigação das emissões de CO2 e valorização do etanol e do biodiesel. “O programa foi concebido na gestão do então titular do Ministério de Minas e Energia (MME), Fernando Bezerra Coelho Filho (PSB-PE), e do então diretor de Biocombustíveis do ministério, Miguel Ivan Lacerda, aproximando ainda mais o governo da indústria canavieira.”
Foi fundamental a participação do setor com o Ministério de Minas e Energia (MME), segundo Cunha, representado por empresas como as distribuidoras de combustíveis e entidades do porte da Bioenergia Brasil, NovaBio, União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), organização de produtores de cana-de-açúcar como a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana).
Hoje, com as alterações feitas no mandato do atual ministro do MME, Alexandre Silveira, o RenovaBio consolida-se como uma política pública de Estado, e não de governo, enfatiza Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar/PE).
Cunha ressalta a importância do programa, idealizado em 2016, e que tem potencial para tornar o setor sucroenergético, por meio do combustível oriundo da agricultura, líder brasileiro no cumprimento das metas de redução de carbono no modal rodoviário. Este regramento foi estabelecido na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (COP15), em Paris.
Um Sudeste em emissões – O RenovaBio pode ajudar a reduzir a emissão de até 428 milhões de toneladas de carbono equivalente na atmosfera em 2030, segundo estudo divulgado pela IEA Bioenergy, organização ligada à Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), coordenado pela Agroicone e revisado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Comparativamente, o volume a ser mitigado é maior do que os 422,1 milhões de toneladas de poluentes geradas em conjunto pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo em 2023, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), iniciativa do Observatório do Clima.
A nova lei também estabelece que o descumprimento das regras configurará crime ambiental, com multa de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Na prática, cada CBio representa uma tonelada de CO2 e equivalentes que deixou de ser emitida graças à substituição de combustíveis fósseis.