Os imóveis rurais situados nas faixas de fronteira do território nacional devem ser ratificados junto ao Estado até o dia 23 de outubro de 2025. A obrigatoriedade vem da Lei n.º 13.178/15. O Papo de Prateleira conversa com Rodrigo Mutti, da Silveiro Advogados, que orienta os proprietários de fazendas sobre o que fazer. Acompanhe!