ABBINS e GAAS emitem nota sobre bioinsumos produzidos no Campo

Compartilhe:

biologicos

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) esclarece aos agricultores e à opinião pública em geral que:

1 – O que cria dificuldades impeditivas para a produção de bioinsumos para uso próprio nas chácaras, sítios e fazendas não é o Decreto nº 6.913, de 2009. E, sim, a Lei nº 14.785, de 2023, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos.

2 – O inciso XXXII do artigo 2º da Nova Lei dos Agrotóxicos, quando combinado com o caput do artigo 3º da mesma Lei, retira do agricultor o direito de produzir bioinsumos para uso sem a necessidade de registro, que desde 2009 é garantido pelo Decreto nº 6.913, especificamente pelo seu artigo 10-D, § 8º. A Nova Lei dos Agrotóxicos impõe ao agricultor a exigência de buscar previamente junto aos órgãos federais uma autorização ou registrado nos termos da Nova Lei dos Agrotóxicos, como se indústria ele fosse. A adequação aos comandos da Nova Lei dos Agrotóxicos será exigida a partir de janeiro de 2025.

3 – A derrubada do Veto ao artigo 24 da Lei do Autocontrole (Veto nº 65/2022) e a aprovação de um Projeto de Lei de Bioinsumos que seja garantidor, e que corrija os erros relacionados aos bioinsumos contidos na Nova Lei dos Agrotóxicos, até o final de 2024, é fundamental para que milhares de agricultores não sejam prejudicados.

O Congresso Nacional e o Governo Federal estão trabalhando em conjunto para que até o final do ano o problema criado pela Nova Lei dos Agrotóxicos seja saneado e que milhares de agricultores permaneçam com o direito de produzir bioinsumos para uso próprio (produção on farm) em suas propriedades, como fazem desde 2009, com muita eficiência e segurança. Não é razoável que o agricultor seja privado de um direito que já possui para que indústrias gananciosas tenham o monopólio da produção e venda de bioinsumos. Tem espaço para todos no mercado.

A ABBINS e o GAAS colaboram e acompanham esse trabalho de consolidação de um novo marco legal para os bioinsumos.

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Reginaldo Minaré
Diretor Executivo da ABBINS

Eduardo Martins
Presidente do GAAS

plugins premium WordPress

Obrigado!

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Agora você saberá nossas novidades em primeira mão.