Medidas unilaterais da Europa como justificativa para proteção ambiental

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O que é a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) que, atendendo a apelos de parceiros comerciais, da África às Américas, e protestos dentro do próprio continente, o bloco europeu decidiu adiar seus efeitos até 2025?

As novas regras de importação da União Europeia visam garantir que as commodities importadas não estejam ligadas ao desmatamento em áreas com extensão maior que 0,5 hectare que tenham até 10% de cobertura de árvores de até 5 metros de altura, sem diferenciar se o desflorestamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal Brasileiro1.

A lei erroneamente chamada de lei de antidesmatamento é uma lei que o próprio título desta resenha denomina: é uma medida unilateral da Europa para a justificativa de sustentabilidade ou proteção ambiental construída à revelia dos parceiros comerciais e dos organismos internacionais de mediação. O bloco europeu não se cansa de burocratizar e onerar o agronegócio brasileiro, ou melhor dizendo, as exportações tupiniquins.

Já tentaram de tudo desde o levante ideológico contra a transgenia até a exigência exacerbada de certificação de produtos. Vocês se lembram que em 2015 somente poderia ingressar no mercado europeu soja certificada com uma série de requisitos sobre boas práticas de produção? Pois é. Acontece que o custo de certificação como os custos desta lei antidesmatamento impõe em seu trâmite muita burocracia, aliás, não sai barato para o médio produtor rural. Tudo isso para atender nosso cliente mimadinho – o bloco europeu.

Mas, como o Brasil é um país que tem o agronegócio como solução e não um problema, vamos propor uma saída:

Que tal o bloco europeu deixar de pagar de 3 a 4 dólares por tonelada de soja e começasse a pagar 30 a 40 dólares por tonelada para a sua certificação?

Se o produtor tem que fazer vários investimentos para melhorar o processo de boas práticas para receber 30 mil dólares a cada mil hectare, a conta não fecha.

Na verdade, esta lei antidesmatamento é mais um intuito comercial do que preservacionista, com fito de criar barreiras para a exportação da soja brasileira, como uma segregação imposta como forma de criar um protecionismo para os produtores rurais, especialmente os franceses.

Esta lei está envolvida em uma embalagem com um cartão escrito “amigos da terra” cujo remetentes vão desde as famosas OGNs aos fabulosos ambientalistas. Sabemos que o grande mote não é o meio ambiente ou a preservação dele, existem interesses financeiros e comerciais subjacentes muito além do que sonha a nossa vã filosofia.

É lógico que todos nós queremos consumir produtos que não degradam o meio ambiente. Mas, será que todos querem pagar o preço? Veja o caso dos Estados Unidos e a Europa, líderes de narrativas sobre sustentabilidade e preservação ambiental, mas dividir a conta para se ter produtos mais sustentáveis é altamente questionável. A unilateralidade desta lei predomina.

“Se as mudanças climáticas forem verdade, o agronegócio é solução do problema, e não o contrário”. O que realmente estimula o desmatamento é o subsídio. Nesse campo, EUA e Europa são líderes, pois desmataram tudo via pagamento de transferência direta aos seus produtores”2.

Ao restringir as origens de suas importações agrícolas, e ao burocratizar e onerar o processo, o bloco europeu arrisca enfrentar uma alta nos preços locais, com impacto na inflação e na economia. “Se a situação apertar ainda mais e a compra no supermercado ficar mais cara, será que haverá tanto apoio da população como um todo ao desmatamento zero?

Por ora, o adiamento do EUDR – lei antidesmatamento evitou um custo extra de 2,25 bilhões de euros aos produtos de soja e derivados no mercado europeu em 2025, segundo estimativas da Federação Europeia dos Fabricantes de Ração (FEFAC). A Europa consome 30 milhões de toneladas de soja por ano. Mais de metade precisa ser importada e, desse montante, 59% são fornecidos pelo Brasil4.

O agronegócio brasileiro continuará a acompanhar as mudanças no cenário internacional, uma vez que se consolidou como o principal player em diversas cadeias do agronegócio mundial. Apenas não devemos perder nossa identidade e zelar pela nossa soberania nacional.

 

Charlene de Ávila, consultora em propriedade intelectual na agricultura no escritório Neri Perin Advogados Associados.

Néri Perin, diretor administrativo do escritório Neri Perin Advogados Associados.

 

1 As punições para o não cumprimento das regras incluem suspensão das importações, apreensão ou destruição de produtos e multa de até 4% do faturamento anual da operadora. O regulamento prevê uma revisão após dois anos para avaliar a necessidade e a viabilidade de estender as regras a outras commodities e ecossistemas.

2 José Eustáquio Vieira Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado ao Ministério do Planejamento. A Gazeta do Povo. https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/europa-acumula-ondas-deexigencias-fracassadas-ao-agro-brasileiro/amp/

3 Daniele Siqueira, analista da AgRural.

4 A Gazeta do Povo. https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/europa-acumulaondas-de-exigencias-fracassadas-ao-agro-brasileiro/amp/

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