Faesp informa que proprietário rural já pode emitir CCIR 2024

Compartilhe:

CCIR-1024x546

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pode ser pago a partir de 18 de junho. Sindicatos rurais do Paraná realizam o serviço de consulta e emissão

O prazo para os proprietários rurais poderem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024 começou em 18 de junho e vai até 18 de julho. Este documento, que deve ser renovado anualmente, comprova que a propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR de 2024, que substitui o documento de 2023, só é válido após o pagamento da taxa de serviços cadastrais.

A emissão do CCIR destina-se aos proprietários com imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), uma base de dados federal gerida pelo Incra. Manter o CCIR em dia é essencial, pois ele é necessário para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar a propriedade rural e obter financiamentos bancários para investimentos na propriedade.

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem emitir o CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção “Emissão do CCIR”. O documento também pode ser emitido nas salas da cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). É importante notar que a taxa de serviço cadastral deve ser paga dentro de 30 dias após a data de lançamento. Caso o pagamento não seja efetuado até a data limite, serão aplicados multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores serão cobrados no certificado atual. Para mais informações e para consultar e/ou emitir o CCIR 2024 diretamente, acesse sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão.

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.

    plugins premium WordPress