25 de junho de 2024

Prorrogada campanha de vacinação contra Brucelose em SP

Publicada nesta terça-feira (25), a Portaria CDA 24/2024 estabelece para o Estado de São Paulo, nova prorrogação excepcional do prazo até 31 de agosto para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a Brucelose e até o dia 6 de setembro para a atualização dos rebanhos e para a entrega de declarações de vacinação. A medida se dá a nível estadual por conta do desabastecimento da vacina B19 em todo o país. “Laboratórios pararam de produzir o imunizante e outros estão retomando a produção. Por conta disso, faz-se necessária nova prorrogação a fim de não prejudicar produtores que não conseguiram imunizar as bovinas e bubalinas”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

“Além disso, a prorrogação engloba todas as fêmeas bovídeas nascidas em 2024 e que estão com idade entre três e oito meses”, acrescenta o coordenador. De acordo com a Portaria, a não realização da vacinação contra Brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas conforme preconizado, acarretará na suspensão da movimentação de rebanho das propriedades. Ainda segundo a publicação, fica igualmente estendido, até o dia 6 de setembro, o prazo para a atualização de rebanhos obrigatória para todas as espécies existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

Consulta online
Além das declarações, o GEDAVE está disponível para que pecuaristas e produtores acessem informações em relação à compra do imunizante, como por exemplo, quantidade de estoque e estabelecimentos credenciados para o comércio. Uma vez dentro do sistema, que pode ser acessado no site da Defesa Agropecuária no link. A pessoa interessada em adquirir a vacina deve pesquisar por “estoque de insumos em comerciantes de produtos biológicos veterinários”. “Pelo GEDAVE está disponível para qualquer um ver onde e quantas doses cada loja possui. É possível ver o saldo da loja que está cadastrada em qualquer munícipio, então antes de sair para comprar as doses, o pecuarista pode consultar aonde tem”, afirma Barrochelo.

Brucelose
Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor. A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em Link. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária atua de diversas maneiras, sendo elas a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose; o abate sanitário ou eutanásia de animais acometidos pela doença; a exigência de atestado de exames para brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, além de medidas voluntárias como a certificação de propriedades livres. Além disso, também é responsável pela realização de inquéritos epidemiológicos para determinar a prevalência da doença no Estado de São Paulo.

 

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