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Mudança da Receita sobre créditos de PIS/Cofins abre janela tributária para o agro

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Nova interpretação reconhece como insumo gastos obrigatórios por normas ambientais e sanitárias, reduzindo custos e alterando disputas no Carf.

 

A Receita Federal adotou um novo entendimento sobre o conceito de insumo para créditos de PIS/Cofins, ampliando a possibilidade de abatimento para despesas obrigatórias por normas setoriais ambientais, sanitárias e operacionais. A mudança tem potencial de reduzir custos de produção, reorganizar disputas no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e criar oportunidades de planejamento tributário especialmente relevantes para cadeias do agronegócio.

Para André Aidar, head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, a nova interpretação representa um alívio regulatório expressivo. “A possibilidade de aproveitamento de créditos tende a reduzir sensivelmente o custo regulatório das cadeias do agronegócio”, afirma. Segundo ele, obrigações de compliance antes tratadas apenas como despesa passam a gerar recuperação tributária, melhorando fluxo de caixa e margem operacional.

A mudança deve beneficiar sobretudo frigoríficos, laticínios, avicultura, suinocultura, usinas, agroindústrias e estruturas de armazenagem, setores que dependem de controles permanentes e certificações para operar. Com a nova interpretação, gastos com monitoramento sanitário, controle ambiental e exigências operacionais específicas podem ser enquadrados como insumo. Aidar vê impacto direto também na adoção de tecnologias. “A recuperação tributária pode estimular automação sanitária, tecnologias de controle ambiental e certificações internacionais”, aponta.

Para o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados , a Receita se aproxima do entendimento já consolidado pelo STJ, mas sem eliminar controvérsias. “A Receita finalmente reconhece que obrigações impostas por normas setoriais específicas e diretamente ligadas à atividade geram crédito”, diz. Ele alerta, porém, que o foco das disputas deve migrar para a “linha fina” que separa obrigação setorial, passível de crédito, de obrigação genérica, que permanece vedada. Esse deverá ser o novo eixo de debate no Carf.

O alcance da mudança vai além do agro, envolvendo setores como portos, energia, mineração, saúde e indústria química — todos dependentes de licenças e controles operacionais específicos. Mas especialistas lembram que há riscos de futuras restrições por meio de atos normativos. “Há potencial expansivo, mas também risco de limitação futura”, completa Censoni.

Já o tributarista Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur, chama atenção para a relação entre o novo entendimento e a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que elevou a exigência documental para compensações. “A IN não amplia o conceito de insumo. Ela reorganiza e, em alguns pontos, restringe limites já conhecidos”, afirma. Ele recomenda cautela em créditos retroativos: em muitos casos, ações judiciais podem ser mais seguras do que simples retificações.

Para os especialistas, a convergência entre jurisprudência e a nova postura da Receita abre oportunidades importantes — mas que exigem planejamento rigoroso, documentação robusta e acompanhamento técnico constante para evitar autuações e garantir segurança jurídica.

 

 

 

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