Produtor rural paulista pode ficar sem o crédito outorgado em 2025

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crédito outorgado Viviane e Gustavo

Opção, que entrou em vigor em março desse ano por meio do Decreto 68.178, tem validade até 31 deste mês.

 

 

Termina no próximo 31 de dezembro a possibilidade de os produtores rurais do estado de São Paulo fazerem uso do crédito outorgado na recuperação do crédito de ICMS. Essa ferramenta entrou em vigor com o Decreto 68.178, que alterava a forma como o produtor rural do estado de São Paulo recuperava o benefício no estado. O Decreto de dezembro de 2023 substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo muito a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago. O crédito outorgado exige que o produtor sinalize a preferência por esse procedimento, fazendo com que o comprador dos produtos agrícolas pague ao produtor rural o valor referente a uma alíquota que pode variar entre 1% e 2,4% do valor da nota, dependendo do produto a ser comercializado. Porém, a medida não contempla os produtos diferidos.

O crédito outorgado é uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS para o produtor rural, porque não exige a abertura de um processo administrativo, mas interfere nas relações comerciais do produtor rural, que passa a ter que comunicar a discutir a decisão com os clientes e a contar com a anuência deles, como explica Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios. “É uma situação delicada, que exige negociação, e mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passa a ser dos clientes”, alerta Gustavo. Além disso, ao aceitar o crédito outorgado, quem receberá o benefício será o responsável por fazer o processo burocrático de recuperação de crédito. No caso de empresas que estejam no simples, o crédito outorgado não é interessante, justamente por não terem como utilizar o benefício.

Ao optar pelo crédito outorgado, o produtor rural precisa evidenciar a escolha destacando na nota fiscal a alíquota de 2,4%. O valor contempla grande parte dos produtores. Não é possível usar o e-CredRural e o crédito outorgado simultaneamente, mas o produtor pode deixar de usar o outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgar necessário.

Até o momento, o Governo do Estado não prorrogou a opção de o produtor rural utilizar o crédito outorgado. Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2025, a operação volta a ser feita exclusivamente por meio do e-CredRural. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, isso diz muito sobre o perfil do agronegócio paulista. “A gente entende que o crédito outorgado não foi uma opção para o produtor rural justamente porque exigia uma negociação com a outra parte. Embora a modalidade seja menos burocrática, é mais política, o que dificulta a aceitação da cadeia como um todo”, reforça Viviane.

Entenda as mudançasO decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto chegou a ser prorrogado por mais 90 dias e foi revogado pelo Decreto 68.692, de 5 de julho de 2024.

Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada.

Sobre a Lastro Agronegócios: Fundada em 2005 e com sede em Campinas (SP), a Lastro Agronegócios é uma empresa especializada em oferecer consultoria tributária aos produtores rurais brasileiros, sendo referência na recuperação de crédito de ICMS dos produtores rurais do estado de São Paulo. A Lastro conta com departamentos especializados e capacitados para gerir os negócios de seus clientes, com total eficiência e qualidade em todas as questões da vida tributária do produtor rural, contando com sistemas, consultoria e auditoria próprias. A empresa é liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio.

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